A máscara vai manter-se obrigatória nos ginásios, revela a norma da Direção Geral da Saúde publicada esta sexta-feira.
A medida aplica-se aos funcionários e praticantes. A dispensa da obrigatoriedade da máscara aplica-se, no entanto, durante a lecionação dos treinos por parte dos professores e pelos praticantes durante ou na fase de recuperação pós-exercício.
O Certificado Digital da Covid-19, que era necessário para a frequência de aulas, deixa de ser obrigatório. No entanto, a apresentação do mesmo é recomendada.
As saunas, banhos turcos e hidromassagens/jacuzzis e equipamentos onde possam ocorrer
a produção de aerossóis podem reabrir com algumas medidas, nomeadamente a desinfeção das mãos à entrada dos espaços.
É ainda recomendado o distanciamento de 1,5 metros entre praticantes. Deve ser privilegiado o recurso a marcações prévias de treinos e aulas de grupo.
As entradas e saídas dos espaços deverão acontecer através de circuitos próprios e separados de forma a evitar o contacto entre pessoas.
Os ginásios deverão manter um registo dos funcionários e praticantes que frequentem os espaços de forma a proceder a uma vigilância epidemiológica.
Os espaços e equipamentos devem ser submetidos a limpeza e desinfeção de forma regular.