O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara foi condenado a dois anos de pena efetiva por branqueamento de capitais num processo que foi extraído da Operação Marquês.
Vara falhou a leitura da sentença do processo com autorização do tribunal uma vez que posteriormente teria de ficar de quarentena na cela. A leitura do acórdão foi feita pelo presidente do coletivo de juízes, Rui Coelho.
À saída do tribunal, a defesa de Vara afirmou que o arguido foi prejudicado pelo seu percurso e que aqui está em causa um crime de branqueamento de capitais visto que não houve retirada de vantagens da ocultação de dinheiro por parte do arguido. Por esse motivo, o advogado diz ponderar recurso e acrescenta: "Esta condenação afeta alguma coisa? Ainda não acabamos por amor de Deus", apontou.
"Acho que é uma decisão injusta. Fundamentalmente, é uma decisão que, do meu ponto de vista, não respeita o direito, cheia de moralismos e moralidades e o direito não é isso", disse o advogado. O tribunal realçou as funções públicas desempenhadas por Vara para aplicar prisão efetiva.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação do arguido a pena efetiva de prisão não inferior a dois anos, medida que o advogado de defesa considerou exagerada face aos argumentos apresentados em julgamento.
Já para o MP, foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Armando Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em 'offshores' de que o arguido era o verdadeiro beneficiário.
O MP realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade 'offshore' Vama, de que Armando Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido pelo juiz de instrução criminal, 2009, "assumiu a titularidade de todas as contas" e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade tributária.
Armando Vara, de 67 anos, está a cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, em que foi condenado por tráfico de influências.
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Atualizado a 13 de jul de 2021 | 16:09
Tribunal condena Armando Vara a dois anos de pena efetiva
Tribunal condena Armando Vara a dois anos de pena efetiva.
De acordo com a sentença, arguido tinha "rendimentos anuais que alguém só conseguiria trabalhando uma
década" e o "arrependimento não se verificou".
Vara queria assegurar que dinheiro não era detetado pelo fisco
Armando Vara tinha residência fiscal em Portugal e queria assegurar que o dinheiro não era detetado pelo fisco para não pagar os respectivos impostos.
Quando arguido usa estes esquemas não o faz sem o intuito de ocultar dinheiro, defende o tribunal.
Sobre declarações prestadas ao juiz Ivo rosa, estas não foram relevantes.
O circuito do dinheiro até chegar a Vara
À luz da informação recolhida e regras da experiência comum, o numerário passava por terceiros. O dinheiro entrava na conta da sociedade do arguido, que tem como beneficiária a filha do mesmo.
Depois o dinheiro circulava até chegar ao destino final: Armando Vara.
Ocultar dinheiro era objetivo, descreve o tribunal.
Todas estas operações envolvem custos como comissões e manutenção das contas.
Tribunal deu como provado quase todos os factos
Armando Vara falhou a leitura da sentença, com autorização do tribunal, visto que quando voltasse a cadeia teria de fazer "período de confinamento em cela".
O tribunal deu como provado quase todos os factos. Para tal, foram tidos em conta depoimentos de testemunhas ouvidas.
Michel Canals relatou como arguido se tornou seu cliente na UBS e explicou a entrada na conta da sociedade do arguido ocultando a origem do dinheiro.
Muitos documentos no processo, cruzamento de muita informação nos apensos e cartas rogatórias demonstraram o circuito do dinheiro.