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Rui Pereira
Um erro grave
Competem a juiz atos que se prendam com direitos fundamentais.
Rui Pereira4 de Setembro de 2021 às 00:30
O Presidente da República vetou uma alteração à lei do cibercrime por cuja inconstitucionalidade o Tribunal Constitucional se pronunciara em sede de fiscalização prévia.
Aparentemente, pouco haveria a dizer sobre tal facto. Presidente da República, Assembleia da República e Tribunal Constitucional exerceram as suas competências e, no final, triunfou o Estado de Direito.