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Luís Menezes Leitão

Cobranças ilícitas

É fundamental que permaneça uma actividade regulada.

Luís Menezes Leitão 29 de Setembro de 2021 às 00:30
Tem sido objecto de denúncia o exercício da actividade de cobrança de créditos por parte de entidades não legalmente habilitadas para o efeito.

Efectivamente, nos termos do art. 1º, nº1, 6 b) da Lei 49/2004, de 24 de Agosto, constitui acto próprio dos advogados e solicitadores "a negociação tendente à cobrança de créditos", referindo o art.



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