A decisão foi tomada pelo magistrado Ricardo Lewandowski, frisando que para vacinarem adolescentes acima de 12 anos, as unidades federativas devem considerar "as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e observar os cuidados e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas".
O juiz atendeu assim a um pedido feito por diversos partidos, que defendem a retoma da vacinação de adolescentes após o Ministério da Saúde recomendar a suspensão da aplicação de antídotos contra a covid-19 nessa faixa etária.